Publicado o Decreto Nº 61284 DE 31/08/2026 que reorganiza a aplicação da substituição tributária no segmento de “Medicamentos de Uso Humano e Outros Produtos Farmacêuticos” no Estado de Pernambuco.
Atualmente o Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005 regulamenta as disposições da substituição tributária do segmento de Medicamentos no Estado, contudo a partir de 01/01/2027 este Decreto será revogado.
E a regulamentação da substituição tributária do segmento de Medicamentos será realocada para os Anexos 37 e 37-D, ambos do RICMS/PE.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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