Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é feita pela internet; atraso pode gerar multa
Entrega da Declaração do ITR (DITR) começou nesta segunda-feira (10) e deve ser feita até 30 de setembro
Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais em Porto Velho devem ficar atentos ao prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. A entrega da Declaração do ITR (DITR) começou nesta segunda-feira (10) e deve ser feita até 30 de setembro.
A obrigação é destinada às pessoas físicas e jurídicas que possuem imóvel rural, exceto os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Em 2026, a declaração deve ser preenchida e transmitida pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal de serviços da Receita Federal. Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br.
A Receita Federal também mantém o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares. Nesse caso, o programa deve ser instalado no computador para o preenchimento e envio da declaração. Quem precisa declarar?
A DITR deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, seja:
proprietário;
titular do domínio útil;
possuidor a qualquer título;
pessoa física ou jurídica, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Contribuinte deve verificar se o imóvel se enquadra nas condições previstas pela legislação
Existem situações de imunidade e isenção. Por isso, antes de enviar a declaração, o contribuinte deve verificar se o imóvel se enquadra nas condições previstas pela legislação.
Na Amazônia Ocidental, há previsão de imunidade para imóveis rurais de até 100 hectares, desde que o proprietário não possua outro imóvel e explore a propriedade sozinho ou com a família, conforme as condições estabelecidas na legislação federal.
O que é necessário?
Para evitar problemas no preenchimento, o contribuinte deve separar documentos e informações do imóvel antes de iniciar a declaração.
Entre os dados utilizados estão:
CPF ou CNPJ;
documento de identificação;
informações do imóvel rural;
número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
dados da declaração do ITR do ano anterior;
informações necessárias para o cálculo do imposto.
O contribuinte deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração. O preenchimento com informações incompatíveis com os parâmetros divulgados pela Receita Federal pode resultar em fiscalização, cobrança de imposto complementar e outros.
O Secretário Executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, destaca que a conferência dos dados é uma etapa importante antes do envio da DITR. “É preciso observar os valores publicados no site da Receita, para que não incorra em declaração com erro. Se o contribuinte declarar valores, por hectare, subavaliados ou prestar informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, contrariando os que estão expressos na citada publicação, ele fica sujeito a entrar na malha fina e passivo de fiscalização para lançamento do imposto complementar a ser cobrado, acrescido de multas e demais encargos legais”.
O prefeito Léo Moraes reforça a importância de os produtores se anteciparem ao prazo para evitar transtornos e manter a regularidade das propriedades.
"Nosso objetivo é orientar e facilitar o acesso dos produtores às informações necessárias para que possam cumprir suas obrigações dentro do prazo. A regularidade da propriedade rural é importante para garantir segurança ao produtor e evitar problemas que possam comprometer suas atividades", destacou o prefeito.
E se perder o prazo?
Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Além da multa, a falta de regularização pode gerar pendências fiscais, levar o imóvel à malha fina e dificultar operações que dependam da situação regular da propriedade rural.
O ITR é um imposto federal, administrado pela Receita Federal. A declaração deve ser feita diretamente pelos canais oficiais do órgão.
Para quem possui imóvel rural em Porto Velho, a recomendação é reunir os documentos com antecedência, conferir os valores do VTN e revisar as informações antes da transmissão da DITR.
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Fonte: Prefeitura de Porto Velho (Retirado do Meu Site Contábil)
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