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IPVA/BA: Veículos com final de placas final 7 tem desconto de 8% até segunda (29)

O abatimento é válido para o pagamento em cota única. O contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br

Vai até a próxima segunda-feira (29) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 7. O abatimento vale para quem quitar o tributo em cota única. Se a opção for pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 29 de junho. Para as placas de final 8, estes prazos vão até terça-feira (30). O calendário do IPVA 2026 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.

O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob.

Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 7 é até 29 de outubro. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Outros prazos de junho

Vencem ainda, em junho, as cotas mensais para os donos de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes. Quem possui veículo com placa de final 5 ou 6 e parcelou o IPVA precisa quitar a segunda cota. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4, e a quarta para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 29, para placas de finais 1, 3 e 5, e 30 de junho, para placas 2, 4 e 6.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.


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