A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que o serviço de emissão da Declaração de Livre Trânsito de Bens (DLT) no sistema SINFA será desativado em 04/05/2026.
A partir desta data, a circulação de bens não sujeitos ao ICMS, realizada por não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual) e sem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, deverá ser amparada pela Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe).
Como emitir a DCe?1. Pessoas Físicas: podem emitir por meio do emissor online (https://dce.receita.pr.gov.br/login), utilizar soluções de terceiros, ou utilizar o aplicativo oficial gratuito, disponível nas lojas eletrônicas:
Google Play Store (Android): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.pr.celepar.sefa.dce
App Store (iOS): https://apps.apple.com/us/app/dce/id6753601602
2. Pessoas Jurídicas (Não Contribuintes): Devem emitir o documento por meio de plataformas de logística (Correios, Transportadoras, Marketplaces); desenvolver solução própria integrada via API, conforme os padrões nacionais do documento; ou emitir pelo aplicativo, nos termos do item 7 da FAQ (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Faq).
A DCe garante maior segurança jurídica e agilidade na fiscalização de mercadorias em trânsito, unificando o padrão utilizado em todo o território nacional (Ajuste Sinief nº 05/2021).
Atenção: A Sefaz-CE reforça que a DCe é destinada exclusivamente ao transporte de bens que não configurem atos comerciais. O uso indevido da DCe para acobertar operações de venda constitui infração por uso de documento inidôneo. Nesses casos, a transportadora, a plataforma de marketplace e o remetente estarão sujeitos ao recolhimento do imposto e às penalidades previstas na legislação.
Para mais informações, acesse o Portal da DCe: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.