Comunicamos que a partir de 14/11/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão do órgão ANP do Tratamento do tipo Impedimento dos subitens de NCM, conforme abaixo:
i) NCM 38140010: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC);
ii) NCM 38140030: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio).
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
A) Exclusão dos subitens de NCM do TA I1021, modelo I00067 (Licença para solvente e outras naftas), conforme abaixo:
i) NCM 38140010: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC);
ii) NCM 38140030: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio).
iii) Permanece o impedimento por parte do Ibama (TA I1077 - Protocolo de Montreal com importação proibida) para as NCM acima.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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