O Refis Vitória 2026 já é realidade e o contribuinte pode regularizar débitos em condições especiais, com descontos de até 100% em juros e multas. O programa permite negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa e, em casos específicos, débitos ainda não inscritos. A adesão poderá ser feita até 30 de abril de 2026 e todas as informações estão disponíveis no site do Refis da PMV. Podem participar cidadãos, empresas e entidades.
O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem BraBraga.
Entram no programa débitos de IPTU, ISS/ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos, alvarás, multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em dívida ativa.
Segundo a legislação que trata do Refis Vitória 2026, o pagamento poderá ser à vista ou parcelado, com descontos progressivos em juros e multas.
Todos ganham com o Refis Vitória 2026, que fortalece a arrecadação, reduz conflitos e amplia investimentos em serviços públicos essenciais.
Ainda de acordo com a legislação, poderão ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Saiba mais:Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória (Refis Vitória 2026)
Prazo para adesão:de 12 de janeiro a 30 de abril de 2026
Débitos que, inscritos em Dívida Ativa, podem ser parcelados no Refis:
IPTU,
ISS / ISSQN do Simples Nacional,
ITBI, e
taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos e alvarás
multas administrativas, multas de trânsito municipais,
multas contratuais e ressarcimentos ao Município
O pedido de adesão ou migração de parcelamento será formalizado por meio de requerimento disponível no site da Prefeitura de Vitória, na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte e no Portal do Cidadão
Os formulários também estão disponíveis aqui
Documentos necessários:1 - Cópia de documentos de identificação, contrato social (no caso de pessoa jurídica) e comprovante de endereço atualizado
2 - Procuração com poderes específicos, quando a adesão for realizada por representante legal do contribuinte
3 - Cópia do termo de tutela ou curatela, acompanhada de cópia do documento de identidade do representante, nos casos de representação de incapazes por tutor ou curador
4 - Documento que comprove a representação do espólio na adesão efetuada por herdeiro ou inventariante do espólio de contribuinte falecido. Caso não tenha sido proposto inventário judicial ou administrativo, o requerente deverá assinar termo próprio com declaração de que é o administrador provisório do espólio
Importante: sobre os débitos incidirão juros de mora até a data da formalização do pedido de adesão
Nos casos de pagamento de débito em mais de uma parcela, o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e a R$ 300,00 para pessoa jurídica
O descumprimento do parcelamento pactuado no Refis causará a exclusão do contribuinte e a perda dos benefícios concedidos
A adesão somente se efetivará com o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista, que deverá ser feito até o último dia útil do mês de adesão ao Refis
O não pagamento da primeira parcela na data do vencimento causará a exclusão automática do contribuinte do programa
Fontes: Decreto Nº 26.006/2026 e Lei Nº 10.292/2025.
Fonte: Prefeitura de Vitória (Retirado do Meu Site Contábil)
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