Publicada a Resolução SEFA 1193/2024 (DOE de 31.10.2024), que lista a relação de (NCMs) impedidas de usufruir do crédito presumido de ICMS referente às operações de saída de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado, regulamentado no art. 14 do Decreto 7721/2024 - Paraná Competitivo.
As NCMs já autorizadas até 31.10.2024 permanecem em vigor até a data limite do ato concessivo.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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