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ICMS/RS: ESTADO EXCLUI O SEGMENTO DE AUTOPEÇAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01.11.2024.

O Estado do Rio Grande do Sul exclui o segmento de “Autopeças” da sistemática da substituição tributária a partir de 01.11.2024.

Publicado no (DOE de 25.10.2024), o Decreto 57.848/2024, que revoga o item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS.

Desta forma, além da exclusão do Protocolo ICMS 41/2008 (acordo ente o RS e outras UFs) para fins da substituição tributária no segmento de autopeças em operações interestaduais, que ocorreu através do Protocolo ICMS 32/2024 (DOU de 01.10.2024), o Estado agora regulamenta a condição em âmbito interno.

Assim, a partir de 01.11.2024 as operações internas e interestaduais envolvendo o segmento de autopeças não terão mais a retenção do ICMS-ST por parte do contribuinte gaúcho.

O Decreto 57.848/2024 trouxe ainda regras de inventariar o estoque de estabelecimentos atacadista ou varejista, que possuir em estoque, em 31.10.2024, mercadorias relacionadas no item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, recebidas com retenção do ICMS-ST, que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir de 01.11.2024.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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