Contabilidade descomplicada para empreendedores.

Confie em quem está há mais de 25 anos no mercado contábil!

Alteração no tratamento administrativo dos Correios

Comunicamos que as importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo indicados, a partir de 15/10/2024, passarão a requerer a emissão da licença “Autorização de importação de MFD” (TA I0995, Modelo I00064) sujeita à anuência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:

1)   NCM 8470.90.10: Máquinas de Franquear Correspondência

2)   NCM 8473.29.90: Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8470

 As importações continuam podendo ser registradas no módulo Siscomex Importação (LI/DI), conforme cronograma de desligamento da DI disponível neste link.

Adicionalmente, informamos a dispensa de Licença de Importação da ECT para os produtos classificados nos códigos abaixo:  

 1)   NCM 8476.89.10: Máquinas automáticas de venda de selos postais;

2)    NCM 8476.90.00: Partes de máquinas automáticas de venda de produtos, incluindo as máquinas de trocar dinheiro

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.